
A proposta visa acrescentar exceções à Lei 7.716/89, que estabelece que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime, sujeito à pena de reclusão de um a três anos e multa.
O texto da proposta visa estabelecer que “à manifestação do pensamento decorrente de ato de fé, que em razão da liberdade religiosa não obriga qualquer organização religiosa a efetuar casamento religioso em desacordo com suas crenças” e acrescenta também que “à prática do exercício de culto religioso, sendo livre e opcional, não configurando discriminação a recusa de organizações religiosas na permanência de cidadãos que violem seus valores, doutrinas, crenças e liturgias”.
Segundo o autor o objetivo da proposta é garantir às organizações religiosas “o direito de liberdade de manifestação”. O deputado ressalta que a prática homossexual é descrita, em muitas doutrinas religiosas, como uma conduta em desacordo com as suas crenças.
Segundo a Agência Câmara a proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Gospel+
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